Regulamentos
Carreiras Defensoria Pública e Carreiras Delegado | Cashback 2ª Fase OAB
Última atualização em: 13/08/2024
1. Objeto do Regulamento
1.1 Nesta campanha promocional, o interessado que adquiriu um dos nossos cursos de 2ª Fase OAB poderá reverter, como forma de cashback, uma parte do valor investido neste curso, para obter os cursos Carreiras Defensoria Pública ou Carreiras Delegado, pagando somente o valor remanescente (valor do plano deduzido o cashback).
1.2 O cashback é limitado o valor de R$ 500,00, podendo ser usado uma única vez.
1.3 Não será cumulativo o direito aos demais cursos de 2ª fase adquiridos anteriormente.
1.4 Não se aplica a outros cursos oferecidos pelo Ceisc.
2. Da Vigência da Promoção
2.1 A promoção ficará vigente durante o seguinte período: de 21/06/2024 até 31/08/2024.
2.2 Após o término do período de matrículas, não será possível participar da promoção.
2.3 A promoção é válida exclusivamente para aquisição do Carreiras Defensoria Pública e Carreiras Delegado, sendo que o cashback aplicado é somente referente ao valor investido em um dos cursos de 2ª fase para OAB do Ceisc.
3. Da Participação na Campanha
3.1 Para participar da campanha promocional, o interessado deverá ter adquirido um dos cursos do Ceisc para a 2ª fase da OAB.
3.2 O interessado terá o valor investido revertido em cashback para adquirir o curso Carreiras Defensoria Pública ou Carreiras Delegado, devendo pagar somente o valor remanescente (valor do plano deduzido o cashback).
3.3 Para solicitar o cashback, o interessado deverá entrar em contato com a equipe de atendimento ou vendas do Ceisc, pela central de atendimento e/ou número de WhatsApp (51) 99355-0330.
3.4 Para adquirir o Carreiras Defensoria Pública ou Carreiras Delegado com o desconto do cashback, o aluno deverá incluir o cupom de desconto ao finalizar a compra do curso. O cashback é limitado ao valor de R$ 500,00.
3.5 O cashback só poderá ser utilizado uma única vez.
4. Das alterações
4.1 O cupom cashback não é cumulativo com outros cupons ou descontos promocionais dos cursos.
4.2 Em nenhuma hipótese haverá a conversão desta promoção em dinheiro.
4.3 A promoção é válida apenas para alunos e ex-alunos Ceisc de cursos de 2ª fase, não se aplicando a outros cursos ou planos.
5. Disposições gerais
5.1 O acesso aos cursos Carreiras Defensoria Pública e Carreiras Delegado é personalíssimo e intransferível.
5.2 O aluno não poderá repassar o acesso ao curso para outra pessoa, sob o risco de ensejar o bloqueio automático do acesso ao sistema EAD e, também, instauração de inquérito policial, haja vista tal conduta enquadrar-se como crime previsto do Código Penal Brasileiro.
5.3 As dúvidas referentes à promoção poderão ser enviadas para atendimento@ceisc.com.br e serão analisadas pela coordenação.
5.4 A adesão à campanha promocional se dará a partir da confirmação da compra do referido curso, o que implica automaticamente no entendimento e aceitação irrestrita e total de todos os termos deste regulamento.